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Como podemos ajudar as crianças e idosos de nosso município!

Como podemos ajudar as crianças e idosos de nosso município!

Como estamos próximo de prestar contas ao “leão”, podemos tornar o imposto devido a ser pago, mas leve e com isso contribuir para um mundo um pouco melhor para as crianças e idosos de nosso município.

As pessoas que têm obrigação de declarar o Imposto de Renda e terá que pagar, ou até mesmo restituir, poderá direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.

Eu, como contadora, juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil, incentivamos os contribuintes a destinarem o Imposto de Renda (IR) para as instituições cadastradas nos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal, porque esta é uma das maneiras de custear essas atividades sociais.

Ressalto ainda, que essa ajuda não adiciona nenhum custo para nós contribuintes. Aconselho também, que façamos essa destinação aos Conselhos Municipais, porque será mais fácil acompanharmos onde será utilizado parte do nosso imposto.

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido para cada destinação, na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher o Conselho a ser destinado, se Municipal, Estadual ou Federal, tanto para as Crianças quanto para os Idosos.

O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois infelizmente não há essa opção no documento simplificado.

Outro detalhe é que serão impressos dois ou três Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na declaração. O segundo e terceiro são referentes à doação, se fizer para ambos os Conselhos, da Criança e do Idoso.

Caso haja perda do prazo de pagamento do DARF do valor destinado aos Conselhos, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.

Em caso de ter restituição a receber, também pode fazer a destinação, pagar os DARF’s no prazo, e o valor será ressarcido juntamente com a sua restituição. Como disse acima essa ajuda não adiciona nenhum custo para nós.

Te aguardo para providenciarmos um mundo melhor!

Fonte: Rosemeire Frasson


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