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Declaração de Imposto de Renda 2023

Declaração de Imposto de Renda 2023

Mais um ano, estamos iniciando a temporada da declaração do Imposto de Renda. Esse ano inicia-se no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio.

Com o avanço da tecnologia, é bom estar ciente de que a Receita Federal tem acesso a todas as informações do cidadão e suas movimentações financeiras. Isso se dá através do cruzamento de dados, por vários caminhos distintos. A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.

É através do Cruzamento de dados que a Receita Federal fiscaliza e o principal documento que o leão usa é a DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.

Ainda temos outras declarações, tais como:

DMED - declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde, portanto, Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed.

DIMOF – é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio dela. Fique atento ao PIX, ele também está sob monitoramento da Receita Federal.

DECRED - Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Declaração de Operações com Cartão de Crédito, para informar ao fisco as operações acima de R$ 5 mil mensais.

DIMOB – Comprou, vendeu ou alugou? Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).

Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.

Há ainda a DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações.

Portanto, cabe a você, contribuinte, se conscientizar que a Receita Federal consegue verificar qualquer inconsistência de dados. E eventual sonegação fiscal, divergências, a Receita poderá convocar o contribuinte para maiores esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados.

Fonte: Rosemeire Guimarães Damiani Frasson


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