ICMS/RO: Isenção de ICMS e IPVA para veículos de pessoas com deficiência garante inclusão e acessibilidade
03/10/2024
O Governo do Amazonas ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, do Executivo Estadual, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado dia 04 de setembro na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
“O IPVA social surge como uma resposta do governo estadual ao cenário econômico dos últimos anos. Tivemos um aumento no valor dos veículos, que refletiu na alíquota do IPVA. Então esse é um projeto que promove justiça fiscal ao atender às necessidades de uma parcela significativa da população”, disse o governador Wilson Lima.
Com a mudança, cerca de 80% dos motociclistas do Amazonas devem ser beneficiados a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado, por exemplo, o que necessitava de revisão.
O novo valor de isenção proposto tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre os proprietários desses veículos, que dependem deles para o trabalho e locomoção, além de promover igualdade no sistema tributário e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
“Este Projeto de Lei visa promover justiça social e fiscal no Estado. Ao ajustar o valor de isenção do IPVA de R$ 200,00 para R$ 420,00, o Estado estará atendendo às necessidades de uma parcela significativa da população que depende de motocicletas para sua mobilidade e subsistência”, destacou o secretário da Fazenda, Alex del Giglio.
A medida faz parte de um pacote fiscal que alterou o artigo 10 da Lei n.º 4.719/2018, e concedeu, ainda, parcelamento e remissão de débitos fiscais do IPVA, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além da dispensa dos créditos tributários de IPVA.
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do Meu Site Contábil)
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