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Receita Federal e Comitê do Simples Nacional prorrogam prazos para pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu/Paraná

A Receita Federal do Brasil publicou Portaria que prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender prazos para a prática de atos processuais no âmbito da instituição.

A medida é direcionada aos contribuintes domiciliados no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, recentemente atingido por um tornado.

A prorrogação foi concedida com base na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná. Os tributos federais com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2025 ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2026, respectivamente. 

Além disso, a contagem dos prazos processuais no âmbito da Receita Federal está suspensa até o último dia útil de fevereiro de 2026, garantindo mais tempo para que os contribuintes possam se reorganizar diante da situação emergencial.

SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 53, de 12 de novembro de 2025, que prorroga os prazos de vencimento dos tributos federais, estadual e municipal, e para o cumprimento de obrigações acessórias, recolhidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, devidos pelos contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Estado do Paraná. Referida prorrogação também se estende ao Microempreendedor Individual.

A prorrogação foi concedida com fundamento no artigo 40-A, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná, cuja calamidade pública foi reconhecida pela Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional e a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) foram prorrogados da forma abaixo:

I - PA outubro de 2025, com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;

II - PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026; e

III - PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.

Foram prorrogadas, também, as datas para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2025, para o último dia do mês de julho de 2026.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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