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17/10/2025
O estado do Acre publicou Lei Complementar Nº 422 DE 26/12/2022, trazendo alterações nas alíqutas interna do ICMS para a partir de 1º de abril de 2023.
Assim, a alíquota geral de 17% passará a ser 19%.
E dentre outras alterações, acrescenta o inciso X no Art. 18 da Lei Complementar nº 55 , de 9 de julho de 1997, que trata da alíquota de 17% (dezessete por cento) nas operações internas com produtos da cesta básica.
Fonte: LegisWeb (Retirado do Meu Site Contábil)
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