Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

SIMPLES NACIONAL

O § 4º, art. 3° do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024, indica de forma expressa a inaplicabilidade do regime especial para empresas optantes do Simples Nacional, sendo assim, o contribuinte com atividade E-Commerce que pretende aderir ao regime especial, deve ser do “regime normal”, pois, deverá prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Damiani

Contabilidade Damiani

Gerência

WhatsApp