Tabelas Práticas

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SIMPLES NACIONAL

Os rendimentos em contratos de mútuo não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, e o valor do Imposto de Renda descontado pela fonte pagadora será considerado como de tributação exclusiva, não podendo ser compensado ou restituído pela pessoa jurídica optante por esse regime tributário, assim como disposto pelo Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.

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