Prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb
07/02/2025
Com a publicação do ADE Cofis nº 1/2025, o Manual de preenchimento da e-financeira versão 1.19 está válido e deve ser seguido para o preenchimento e a transmissão da e-financeira.
Fonte: SPED (Retirado do Meu Site Contábil)
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