ICMS/RO: Isenção de ICMS e IPVA para veículos de pessoas com deficiência garante inclusão e acessibilidade
03/10/2024
A pedido da Secretaria de Economia de Goiás, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou na última quinta-feira (29/8) o aumento do prazo máximo para parcelamento de dívidas de ICMS por empresas em recuperação judicial no estado.
O limite foi ampliado de 108 para 180 meses, proporcionando um acréscimo de 72 meses – equivalente a seis anos – para que essas empresas possam parcelar seus débitos, desde que a recuperação tenha sido autorizada pela Justiça.
Secretário da Economia, Sérvulo Nogueira considera o aumento do prazo para parcelamento de dívidas de ICMS um avanço significativo para as empresas em recuperação judicial.
“Com a extensão para 180 meses, essas empresas ganham um fôlego extra para reorganizarem suas finanças e garantirem a continuidade de suas operações. Demonstra, mais uma vez, o compromisso do Governo de Goiás em apoiar o setor produtivo”, pontua o titular da Economia.
A ratificação da mudança no Convênio nº105/2024 deve ser publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Denis Marlon
Secretaria da Economia- Governo de Goiás
Fonte: Governo de Goiás (Retirado do Meu Site Contábil)
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