ICMS/SC: Pacote tributário do Governo do Estado cria teto para isenção de IPVA e inclui novo item na cesta básica
03/12/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) disponibiliza, no Painel de Pendências do Simples Nacional no Ambiente Seguro, uma nova consulta relativa aos valores devidos a título de multa autônoma decorrente das notificações de autorregularização:
Nesta consulta, é detalhado o cálculo da multa autônoma a partir das alterações da receita (PGDAS-D), considerando a declaração anterior e posterior à notificação. A cobrança da multa autônoma possui fundamento nas Leis nº 12.670/96 e nº 18.665/2023 e Instruções Normativas nº 63/2021 e nº 24/2023.
Regularização
O intuito da disponibilização da consulta é oportunizar ao contribuinte checar as informações e realizar o recolhimento da multa, de modo que não haverá aplicação de medidas administrativas (notificação, edital, etc) por pendência EXCLUSIVA nesse indicador até o dia 30/09/2024.
Para quem possuir multa pendente de recolhimento, o indicador aparecerá em “vermelho”. Já para quem tiver pago ou não possuir saldo de multas a pagar, o indicador estará em “verde”.
Esta medida objetiva dar mais transparência e agilidade à autorregularização das empresas do Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte estar sempre em conformidade com a legislação e permanecer usufruindo dos benefícios do regime tributário simplificado, diferenciado e favorecido.
Além disso, essa é uma etapa prévia para futura disponibilização automática do débito ao contribuinte para pagamento/parcelamento via internet.
Recolhimento da multa autônoma
O recolhimento da multa autônoma pode ser realizado à vista ou parcelado (código de receita 7323 – Multas Espontâneas, Obrigações Acessórias), nos percentuais de 10% ou 30% sobre o valor da receita omitida, observado eventual desconto, quando for o caso.
Para pagamento à vista, por meio da emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico, sob o Código de Receita n.º 7323 observando-se o seguinte preenchimento (https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/dae/aplic/default.asp):
- Período de Referência (MM/AAAA): mês/ano de ocorrência da irregularidade;
- Data de Vencimento (DD/MM/AAAA): dia 20 do mês subsequente ao mês/ano de ocorrência da irregularidade;
- Data de Pagamento (DD/MM/AAAA): data igual ou posterior do período de preenchimento, limitada até o último dia útil do mês;
- Valor da multa: valor da multa preenchido com o desconto correspondente, quando devido, nos termos da legislação tributária.
Para pagamento parcelado, por meio de requerimento via processo TRAMITA (https://contribuinte-tramita.sefaz.ce.gov.br/tramita):, Assunto – “ICMS – PARCELAMENTO DE MULTA AUTÔNOMA”, acompanhado da respectiva documentação que comprove a regularização das receitas declaradas no PGDAS-D, observado o disposto nos arts. 94 a 101 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.
Mais informações em relação ao recolhimento da multa autônoma, verificar o item 4.2 da cartilha de autorregularização (clique aqui).
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contabilidade Damiani
Gerência
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: