ECD: Prorrogação do prazo para transmissão (Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023)
29/05/2023
Multa por atraso pode chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Publicado em 16/05/2023 10h42 Atualizado em 16/05/2023 15h31
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.
Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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