ECD: Prorrogação do prazo para transmissão (Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023)
29/05/2023
A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).
Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN.
Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.
Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.
Fonte: GOV.BR (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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