ECD: Prorrogação do prazo para transmissão (Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023)
29/05/2023
Pulicada no DOU de 08/05/2023 a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023 estabelece as novas faixas de contribuição previdenciária atualizadas conforme o salário mínimo de R$ 1.320,00, aplicável a partir de maio de 2023.
Tabelas de salário de contribuição da Previdência Social aplicada para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
até 1.320,00 | 7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
OBS.: As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado.
Anexo II - A da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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