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IRPF: Dedução de dependente por avô em caso de guarda compartilhada

É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário

Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.

Caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.

Este é o esclarecimento da Receita Federal através da SOLUÇÃO DE CONSULTA 80 – COSIT - DATA 3 de abril de 2023.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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