ECD: Prorrogação do prazo para transmissão (Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023)
29/05/2023
É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário
Para fins de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física (IRPF), o contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais.
Caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.
Este é o esclarecimento da Receita Federal através da SOLUÇÃO DE CONSULTA 80 – COSIT - DATA 3 de abril de 2023.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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