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SEFAZ/RN: Empresas indeferidas do Simples têm prazo limite para recorrer da decisão.

Os contribuintes que tiveram o pedido de inclusão no Simples Nacional negado precisam ficar atentos se pretendem ingressar no sistema unificado de recolhimento de tributos ainda em 2023. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) alerta sobre o prazo para recorrer da decisão de indeferimento.

As empresas têm um período de apenas 15 dias, a partir da notificação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), para buscar reverter o indeferimento. No Rio Grande do Norte, mais de 1,6 mil empresas tiveram a solicitação de inclusão no Simples indeferida neste ano. Desde o dia 2 de março, a SET tem informado a situação do pedido a esses contribuintes via DTe, por isso, é preciso que empresários e contadores verifiquem as mensagens para não perder o prazo.

Após conhecimento do resultado, os contribuintes devem providenciar toda a documentação necessária e recorrerem ao processo junto a Unidade Regional de Tributação vinculada ao empreendimento fiscal, de acordo com os termos do artigo 191-F e seguintes, do RPAT. Para a análise do processo, o termo de indeferimento, juntamente com a qualificação do impugnante, os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que a empresa possuir (documentos rubricados pelo impugnante) são comprovações fundamentais já recomendadas no próprio documento enviado.

O Simples Nacional é um tipo de denominação atribuída ao procedimento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, realizado de maneira compartilhada. Criado pela lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o regime tem atuação em todos os entes da Federação e é aceitável para as organizações classificadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A SET esclarece algumas das principais dúvidas acerca de como proceder para impugnar o processo de indeferimento do termo e ter a adesão ao Simples Nacional. Confira abaixo:

Como fazer a abertura do processo de análise do termo?

O processo pode ser aberto de forma virtual, sendo necessário realizar a solicitação através do e-mail do protocolo da Unidade Regional de Tributação (URT) agregada. Após isso, o pedido converte-se em um processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e pode ter suas etapas acompanhadas por este sistema.

Quais documentos são necessários?

Apenas o relatório, já preenchido com pendências impeditivas, que pode ser obtido através do sistema UVT (Unidade Virtual de Tributação). Ao acessar a página inicial da SET e clicar no campo indicado "UVT", o contribuinte deve entrar na área restrita e estando com a empresa selecionada, clicar em: Cadastro e Situação Fiscal/Simples Nacional/Detalhes ao Impedimento/Baixar Detalhe.

Dado o andamento do processo, como será realizado o julgamento e como saber o resultado?

A apreciação da impugnação será realizada pela Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais (COJUP) no prazo de 30 (trinta) dias, sendo devolvido, após a análise, à URT, onde será mantida ou retirada a pendência, conforme teor da decisão, cientificando-se o impugnante em seguida.


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