ECD: Prorrogação do prazo para transmissão (Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023)
29/05/2023
A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 05/04/2023 será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 2921.11.21 (Dimetilamina), sujeitas à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
Será dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), passando a ser requerido o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA E0081, modelo E00005).
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: GOV.BR (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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