ECD: Prorrogação do prazo para transmissão (Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023)
29/05/2023
Com a publicação do Convênio ICMS Nº 12 DE 31/03/2023, os efeitos da vigência do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e que estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, ficam prorrogados de 1° de abril de 2023 para 1° de maio de 2023.
Alteração dada no texto da Cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS nº 199/22.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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