Motoristas de aplicativo que usam GNV têm direito à isenção do IPVA em MT
21/03/2023
Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme Manual de Orientação da RAIS.
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
Fonte: RAIS.GOV.BR (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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