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SIMPLES NACIONAL: PRORROGADOS OS PRAZOS DE PAGAMENTO PARA MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE DE SÃO PAULO.

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo o microempreendedor individual, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

 A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

  PERÍODO DE APURAÇÃO  

  VENCIMENTO ORIGINAL  

  VENCIMENTO PRORROGADO  

  01/2023

  22/02/2023

  31/08/2023

  02/2023

  20/03/2023

  29/09/2023

  03/2023

  20/04/2023

  31/10/2023

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS MEI) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D e do PGMEI, ocorrida em 07/03/2023.

Fonte: SIMPLES NACIONAL, GOV.BR (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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