Motoristas de aplicativo que usam GNV têm direito à isenção do IPVA em MT
21/03/2023
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo o microempreendedor individual, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO |
01/2023 | 22/02/2023 | 31/08/2023 |
02/2023 | 20/03/2023 | 29/09/2023 |
03/2023 | 20/04/2023 | 31/10/2023 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS MEI) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D e do PGMEI, ocorrida em 07/03/2023.
Fonte: SIMPLES NACIONAL, GOV.BR (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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