Motoristas de aplicativo que usam GNV têm direito à isenção do IPVA em MT
21/03/2023
Através da Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27/02/2023 , a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023, o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf, para os sujeitos passivos a que se refere art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1990 DE 18/11/2020, ou seja, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Lei a íntegra: Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27/02/2023 - DOU de 01.03.2023
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contabilidade Damiani
Gerência
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: