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INSS cria o serviço de cálculo de GPS da diferença de valor devido pelos segurados facultativo, contribuinte individual e segurado especial que contribui facultativamente

Por meio da Portaria INSS nº 1553 DE 01/02/2023, publicada no DOU de 02/02/2023, foi criado o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, com o objetivo de permitir gerar a Guia da Previdência Social - GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.

O serviço é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.

Para mais detalhes clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=442049


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