Motoristas de aplicativo que usam GNV têm direito à isenção do IPVA em MT
21/03/2023
Por meio da Instrução Normativa nº 2128/2023, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 , na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
A alteração ocorreu no artigo 19, V da IN RFB 2.005/2021.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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