Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço - Anexo VIII
17/10/2025
EFD do mês 11/22 pode ser transmitida até o dia 25 de Janeiro.
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de dezembro de 2022 fica determinado para até o dia 24 de janeiro, terça-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do mesmo período (12/22) podem ser transmitidos até o dia 25/01.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: Sefaz/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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