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ICMS/SP - ADICIONAL DE ALÍQUOTA

O adicional de alíquotas de 1,3%, previsto no §7° do Art. 54 do RICMS/SP, teve efeitos de 15 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2023, conforme Decreto Nº 65253 DE 15/10/2020.

Porém, como não houve prorrogação do adicional, o mesmo deixa de vigorar a partir de 16/01/2023, assim sendo, as mercadorias previstas no Art. 54 do RICMS/SP voltam a ser 12%.

Bem como as mercadorias prevista no Art. 53-A do RICMS/SP, voltam a ser 7%, sem o adicional de 2,4%.


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