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27/09/2023
O adicional de alíquotas de 1,3%, previsto no §7° do Art. 54 do RICMS/SP, teve efeitos de 15 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2023, conforme Decreto Nº 65253 DE 15/10/2020.
Porém, como não houve prorrogação do adicional, o mesmo deixa de vigorar a partir de 16/01/2023, assim sendo, as mercadorias previstas no Art. 54 do RICMS/SP voltam a ser 12%.
Bem como as mercadorias prevista no Art. 53-A do RICMS/SP, voltam a ser 7%, sem o adicional de 2,4%.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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