INSS cria o serviço de cálculo de GPS da diferença de valor devido pelos segurados facultativo, contribuinte individual e segurado especial que contribui facultativamente
02/02/2023
O estado do Amazonas publicou a Lei Complementar Nº 242 DE 29/12/2022, trazendo alterações para as alíquotas internas de ICMS.
Assim, a alíquota geral de 18% passará a ser 20%, para as demais mercadorias, inclusive para o gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN, exceto para o gás liquefeito de petróleo - GLP que permanecerá com a alíquota de 18%(dezoito por cento)".
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entretanto, seguindo o principio da noventena, dado pelo Art. 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, é vedado ao Estado cobrar antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Assim, essa regra entrará em vigor em 29/03/2023.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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