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Alterada Portaria que trata sobre a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Conjunta MTP/INSS nº 47 DE 29/12/2022, alterou a redação ao artigo 3º da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 29 de julho de 2022.

Conforme nova redação, a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

(...)   II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;.   A Portaria também revoga a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40, de 18 de outubro de 2022.

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