ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Setembro/2025 podem ser entregues até 24/10
20/10/2025
A Receita Federal se manifestou e esclareceu que:
Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica.
Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.
Solução de Consulta Cosit nº 44, de 16 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2022, seção 1, página 41)
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contabilidade Damiani
Gerência
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: