INSS cria o serviço de cálculo de GPS da diferença de valor devido pelos segurados facultativo, contribuinte individual e segurado especial que contribui facultativamente
02/02/2023
A Receita Federal se manifestou e esclareceu que:
Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica.
Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.
Solução de Consulta Cosit nº 44, de 16 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2022, seção 1, página 41)
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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