INSS cria o serviço de cálculo de GPS da diferença de valor devido pelos segurados facultativo, contribuinte individual e segurado especial que contribui facultativamente
02/02/2023
O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113, de 21 de novembro de 2022, publicado no D.O.U de 28/11, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023).
O ATO aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.
Seguem anexos:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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