Notícias Contábeis

ICMS/SP: Formação de “Kits” - Emissão de Nota Fiscal

21/10/2026

O Estado de São Paulo se manifesta novamente através da Resposta à Consulta Nº 40036 DE 19/08/2026, quanto a “Formação de Kits” para fins de emissão do documento fiscal.

Para as regras do ICMS o “kit” é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que esse agrupamento constitua uma mercadoria autônoma para fins de tributação.

Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não leva à alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias.

Dessa forma, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do “kit” o contribuinte deve indicar, nos campos destinados ao detalhamento dos produtos e serviços da NF-e, todos os dados das mercadorias que compõem o referido “kit” de forma individual (NCM por NCM e sua devida Descrição), para a perfeita identificação de cada uma delas discriminando, individualmente, cada uma delas com seus respectivos códigos da NCM, valores e CFOPs.

Por fim, o simples acondicionamento de produtos em uma mesma embalagem não é suficiente para transformar o “kit” em um novo e único produto com uma NCM individual.

Legisweb Consultoria

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Damiani

Contabilidade Damiani

Gerência

WhatsApp
Contabilidade Damiani
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e realizam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Acesse nossa Política de Privacidade.