Conforme orientação da secretaria da fazendo o qual nos foi passado durante curso ao qual participamos em 11/04/2012.
Ao receber NF-e é obrigatório guardar o arquivo magnético em XML, pelo prazo de 05 anos.
No caso do seu fornecedor não enviar via e-mail, o arquivo XML, você deverá acessar o link abaixo:.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
Digitar a chave de acesso da nota fiscal,
Com isso irá visualizar os dados na NF-e e fazer o download da NF-e, que fica disponível pelo prazo de 60 dias.
É necessário ter o certificado digital da empresa para poder fazer o download do arquivo XML
O cancelamento da NF-e só é permitido fazer dentro de 24 horas da emissão, após este prazo, se a empresa fizer o cancelamento ela poderá vir a ser autuada.
A inutilização da NF-e poderá ser feita dentro do mês no caso de ser pulado a seqüência da NF-e.
A partir 06/2012 será obrigatório todas as empresas possuírem certificado digital.
Esta sendo implantado, o sistema SAT FISCAL, um sistema que substitui o Emissor de Cupom Fiscal que existe atualmente e que irá transmitir o REDF (Registro Eletrônico do Documento Fiscal) automaticamente, ou seja, emitiu cupom fiscal, este será enviado na hora para a Secretaria da Fazenda, tal como a NF-e.
Com o SAT, deixa de existir o cupom fiscal em papel (ECF), e o documento fiscal passa a ser criado em formato eletrônico, com assinatura digital. No processo, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF- e) tem como base a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e terá sua transmissão realizada de forma automática pelo equipamento SAT para as bases da Secretaria da Fazenda.