Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada:Julho de 2026
Área:
Descrição: 
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Agenda:
Entre dias:
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Assunto:
Julho 2026
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Todas as obrigações do dia 30/7 - 8 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
30ICMSDistribuidoras de Energia Elétrica

Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso VII, Art. 74 do RICMS/DF
Ver códigosJunho de 2026
30ICMSComprovação de Recolhimento - Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro e Transporte Aquaviário

Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro ou aquaviário de passageiro, carga ou veículo, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Inciso III, Art. 29 e Inciso III, Art. 33, Livro V do RICMS/RJ
Ver códigosJunho de 2026
30ICMSICMS - Antecipação

Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. Base legal: Alínea "b", Inciso VI, Art. 93 do RICMS/AC.
Ver códigosJunho de 2026
30ICMSEstoque - Produtos à base de cereais e salgadinhos

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que, em 31 de março de 2026, possuíam os seguintes produtos em seu estoque, em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 30 de maio, em DUA com o código de receita 138-4: a) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, classificados na NCM 1904.10.00 e 1904.90.00; b) Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, classificados na NCM 1904.10.00; c) salgadinhos diversos classificados na NCM 1905.90.90, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02; e d) salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo, classificados na NCM 1905.90.90. Base Legal: Artigo 1.264 do RICMS/ES
Julho de 2026
30ISSRANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço

Aceitação ou rejeição, pelos tomadores de serviços estabelecidos em Aracaju, dos RANFS emitidos pelos prestadores de serviços de fora do município, até o dia 30 do mês subsequente ao da emissão. Base Legal: §1, Art. 36 do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011.
Junho de 2026
30ISSNota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS)

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior. Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados (exceto nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço, em que a NFTS deve ser emitida até o dia 10 do mês subsequente). Base legal: Inciso III, Art. 119 do Regulamento do ISS/SP Nota Legisweb: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 52610/2011, e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado, todavia, como o texto do RISS é posterior e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS.
Junho de 2026
30ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Recolhimento do ISSQN, em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo, para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte (ISSRF), relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto Nº 8805 DE 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Art. 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Junho de 2026
30ISSISS - Empresas de call center e telemarketing

Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023
Junho de 2026

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