Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista

 A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.

As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.

As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.

Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.

A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. “A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores”, informou a pasta.

Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.

A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.

Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra.

Fonte: Folha de S.Paulo

Contabilidade, a alma do negócio

Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão de funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos outros fatores.

E, para que problemas como estes sejam amenizados e até mesmo evitados, recomenda-se que as empresas terceirizem serviços contábeis. Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas. “Levando em conta que as empresas que prestam serviços contábeis tendem a estar mais atualizadas e familiarizadas com as mudanças da legislação e obrigações que são implementadas pelos órgãos reguladores, os serviços por elas prestados tende a proporcionar maior segurança às empresas”, afirma o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil

De acordo com estudos realizados pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – o serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores brasileiros. Para o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil, a eficiência da Receita Federal implica em que as empresas procurem contratar profissionais especializados para cuidar de sua contabilidade.

“Com a correria do dia-a-dia é difícil que os empresários dediquem tempo suficiente para acompanhar de perto toda a estruturação contábil de uma empresa. Para isso, existem os serviços dos contadores, que participam e organizam, sempre com o acompanhamento dos empresários, de todas as etapas da empresa, desde a sua constituição, planejamento tributário, implantação de softwares corporativos, controles internos e muitos outros serviços necessários para uma boa operacionalização da empresa”, comenta Gilmar Rissardi.

No Brasil já houveram casos de empresas que não se preocuparam efetivamente com a organização de sua contabilidade e, por motivos diversos, acabaram com problemas junto aos órgãos reguladores. A advogada Inaiá Queiroz Botelho, da JB Advocacia Empresarial, alerta para algumas dificuldades que podem acontecer caso as empresas tenham problemas com os dados contábeis. “Os riscos da atividade empresarial são potencializados pela falta de organização contábil. É comum ver empresários sérios e responsáveis que acabam sendo autuados e multados pelo Fisco, e algumas vezes até indiciados por crimes fiscais, em decorrência de erros e orientações incorretas passadas por profissionais contábeis irresponsáveis e desatualizados.” Por isso, ressalta a advogada: “todo cuidado é pouco antes de contratar um profissional contador”, devendo o empresário cercar-se de bons profissionais a fim de evitar futuros aborrecimentos, “mesmo que isso custe um pouco mais caro” finaliza.

Desde que feita de forma responsável e correta, a contabilidade reflete a realidade de uma empresa e desobriga os empresários e contadores de responderem com bens pessoais em processos diversos. Os serviços de contabilidade devem ser vistos pelas empresas como ferramenta de gestão para conquistar bons resultados e ser bem sucedido no negócio.

Fonte: Incorporativa

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 12 de Dezembro de 2011

Malha fina para empresas pode começar em 2012, diz Receita

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Ele também diz que “os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012”. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do órgão.

 Hoje, já é possível, por exemplo, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas, a partir de dados das notas fiscais eletrônicas. Assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, explica Barreto, por meio dos valores de compra, e estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar. “Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal”, aponta.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

“Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas”, descreve Barreto.

 secretário informa ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, segundo ele, os que fazem planejamento tributário abusivo – ou seja, usam brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. “Ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica”, conclui.

Agência Brasil

Todos os direitos de reprodução e representação reservados

PEQUENO EMPRESÁRIO, CONTE COM A CONTABILIDADE

POR: ANDRÉ CHARONE LOPES

André Charone Tavares Lopes é Bacharel em Ciências Contábeis, Pós-graduando em MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e nos mostra que o pequeno empresário pode e deve contar com a contabilidade para administrar sua empresa.

Segue o artigo, por nós publicado na revista Contabilidade & Gestão de Setembro/Outubro.

“Embora os contabilistas estejam presentes na grande maioria das empresas brasileiras, como empregados ou prestadores de serviços, não é incomum nos depararmos com micro e pequenos empresários que nunca sequer tiveram em suas mãos um Balanço Patrimonial para auxiliá-los na tomada de decisão.

Ainda que essa lamentável situação aconteça por um conjunto de diversos fatores, podemos destacar como causa principal o fato de que a grande maioria dos pequenos empresários ainda vê o contabilista como um simples apurador de tributos, responsável exclusivamente pelo atendimento das suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco.

Dada a nossa legislação tributária que isenta as empresas pequenas da obrigatoriedade de elaboração de uma contabilidade completa para fins fiscais, os gestores dos pequenos empreendimentos não se preocupam com a integridade de seus registros e acabam fazendo apenas a escrituração dos livros fiscais exigidos pela legislação, sem a menor preocupação com o rigor técnico do trabalho do contabilista.

O que os nossos pequenos empresários ainda não conseguiram enxergar claramente é que, se eles realmente souberem utilizar a contabilidade a seu favor (como acontece nos países desenvolvidos), contarão com uma grande aliada na gestão de seus empreendimentos.

Não é à toa que a Contabilidade é conhecida mundialmente como a linguagem dos negócios. Sem as informações contábeis, os stakeholders (empresários, gestores, fornecedores, clientes, governo e diversos outros) não teriam como conhecer a situação econômico-financeira das empresas.

A entidade que possui uma contabilidade completa, além de conseguir captar mais facilmente recursos em instituições financeiras, permite aos seus gestores saber, por exemplo, se ela: apresenta lucro ou prejuízo em suas operações; possui disponibilidade financeira para honrar seus compromissos; tem uma margem de lucro satisfatória; está investindo corretamente seu capital; controla seu estoque de maneira eficiente; administra de forma eficaz a sua tesouraria; ou até mesmo se está em Risco de descontinuidade (ou falência).

Uma contabilidade bem feita oferece inúmeros subsídios para a tomada de decisão, sendo alicerce fundamental para o sucesso de qualquer negócio.

E o melhor é que, apesar de todos esses benefícios agregados, não custa caro contratar um serviço contábil de qualidade. Obviamente, o contabilista cobrará um pouco mais para fazer a escrituração completa de uma empresa do que cobraria para fazer apenas a apuração dos tributos e escrituração fiscal, porém, mesmo assim, o valor pago é infinitamente menor do que os benefícios que serão gerados para o desenvolvimento da empresa.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e vários outros órgãos já possuem padrões simplificados de contabilidade para micro e pequenas empresas, os quais podem ser aplicados a um custo reduzido e, ao mesmo tempo, produzir todas as informações necessárias para a tomada de decisão dos gestores. Aliado a isso, temos também o avanço da Tecnologia da informação, tornando o trabalho dos contabilistas muito mais rápido e menos oneroso.

Uma boa contabilidade é essencial para o desenvolvimento de qualquer negócio (independentemente do seu porte ou ramo de atividade) e seus custos são acessíveis a todas as empresas. Então, peço que os pequenos empresários do nosso Brasil não percam tempo e procurem um contabilista ou um escritório de contabilidade de sua confiança e solicitem seus Serviços completos. O seu negócio agradecerá!

FONTE: COAD

COMUNICADO CAT Nº 29, DE 05.12.2011 – DOE SP DE 06.12.2011

Esclarece sobre as providências necessárias para o credenciamento no sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 70-A a 70-H do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT nº 153 , de 09.11.2011, comunica que:

1. Entrará em funcionamento, a partir de 1º de janeiro de 2012, sistema informatizado que permitirá a utilização de crédito do ICMS por produtor rural e cooperativa de produtores rurais.

2. para solicitar credenciamento no referido sistema, serão necessárias as seguintes providências prévias por parte do contribuinte:

a) obtenção de certificado digital e-CNPJ, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

b) credenciamento para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nos termos da Portaria CAT nº 162 , de 29.12.2008;

c) credenciamento para receber comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos da Portaria CAT nº 140 , de 09.09.2010.

3. Nessas condições, com o objetivo de evitar atraso no credenciamento no novo sistema, recomenda-se que as providências indicadas no item 2 sejam adotadas o mais breve possível.

FONTE: DOE SP DE 06.12.2011

A falta de escrituração contábil, além de descumprimento das legislações vigentes, é crime e pode levar à prisão.

Por Wilson Fernando De A. Fortunato em 04/12/2011

Que a escrituração contábil é obrigatória para todas as empresas, eu já sabia e venho defendendo esta idéia junto aos meu colegas de trabalho.
Até discuttimos este assunto neste tópico do Fórum Contábeis. Por isto acho até desnecessário discutir aqui todas as legislções que tornam a escrituração contábil obrigatória para todas as empresas.

Porém, recentemente eu li uma matéria do Jornal do CRC que me chamou a atenção, principalmente no sentido de que, “a não manutenção de uma contabilidade regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa“.

De acordo com a matéria, o Código Penal, em seu inciso II do artigo nº 337-A, estabelece como crime de sonegação de contribuição previdenciária o ato de “deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços“, com pena de “reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa“.

Diante do exposto, reforço o meu conselho aos empresários: “muito cuidado com a sua contabilidade, pois esta é o coração de sua empresa.
Nunca contrate um profissional de contabilidade com base no preço cobrado pelos serviços, mas sim pela QUALIDADE de seus serviços.

Siga os artigos do Portal Contábeis no Twitter: @forumcontabeis.

Contribuintes do ICMS fazem contagem regressiva para a obrigatoriedade da EFD PIS/Cofins

A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estarão obrigados a utilizar a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Por Luis Urtado em 01/12/2011

A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) estarão obrigados a utilizar a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

De acordo com o Protocolo ICMS nº 3/2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 1º de abril de 2011, os estados brasileiros são obrigados a adotar a nova medida, que pode ser antecipada a critério de cada unidade federada.

Quem não cumprir com a obrigação está sujeito à multa de 1% do valor das prestações ou operações não escrituradas, em relação a cada livro. O contribuinte terá ainda a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Estão dispensadas de utilizar a Escrituração Fiscal Digital as microempresas e as empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006, enquadradas no Simples Nacional, regime especial de recolhimento de tributos e contribuições.

Fonte: CRC – SP

Sped mais complicado

PUBLICADO EM QUARTA, 30 NOVEMBRO 2011 20:24

ESCRITO POR RENATO CARBONARI IBELLI  – http://www.dcomercio.com.br

O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped  tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), “uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema”.

Segundo Holland,  “os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando”. O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.

Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. “Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas”, disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.

Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o “saneamento dos controles e informações comerciais da companhia”. Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio “seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos”.

Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.

Para Holland, junto com a informatização, “a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários”. Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.

Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. “Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes”. Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. “A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas”, disse.